A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios (Conatec) e a Federação dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios (Fenatec) receberam uma importante notícia em relação à contribuição assistencial, instrumento essencial para o financiamento das atividades sindicais. A Nota Técnica da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical. O Ministério Público do Trabalho (Conalis) número 9, de 22 de maio de 2024, concluiu que a contribuição assistencial instituída em norma coletiva é constitucional e aplicável a todos os integrantes da categoria, independentemente do vínculo associativo com a entidade sindical representante.
O presidente da Conatec e Fenatec, Paulo Ferrari, comemorou a conclusão coordenadoria do MPT e destacou a importância da contribuição assistencial para o financiamento das ações coletivas em prol da categoria. “Essa nota é um reconhecimento da legitimidade das negociações coletivas e da importância da contribuição assistencial para o fortalecimento do movimento sindical. Com ela, poderemos continuar lutando pelos direitos e benefícios dos trabalhadores em edifícios e condomínios”, afirmou Ferrari.
A Nota Técnica é uma revisão e complemento da Nota Técnica Conalis número 02, de 26 de outubro de 2018, sobre a contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ela reafirma o direito fundamental da liberdade sindical e discute a legitimidade das negociações coletivas, especialmente em relação às contribuições estabelecidas em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho (ACT/CCT) e o exercício da oposição do trabalhador ao pagamento da contribuição assistencial prevista na Norma Coletiva.
A Nota Técnica destaca que a liberdade sindical é um princípio fundamental reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e que os Estados membros devem respeitar e promover essa liberdade, independentemente do seu desenvolvimento econômico.
A contribuição assistencial, estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho, tem como objetivo financiar as atividades e ações coletivas em prol da categoria. A Nota Técnica ressalta que a partir da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935, é constitucional a instituição dessa contribuição, desde que seja assegurado o direito de oposição.
“Com esta conclusão, os sindicatos vinculados à Conatec e à Fenatec passaram a ter respaldo para continuar defendendo os interesses dos trabalhadores em edifícios e condomínios, garantindo melhores condições de trabalho e benefícios para toda a categoria”, comemorou Ferrari.
Fonte: CONATEC