Sempre a mesma história… Fechado o Acordo Coletivo e já vem o RH da empresa com o formulário de oposição à contribuição para o sindicato. Pode isso?
Isso é ato antissindical! Pois se trata de interferência indevida na relação trabalhador e sindicato.
E tem mais: Prejudica o trabalhador! Pois a história demonstra que os direitos sociais resultam do fortalecimento da luta coletiva dos trabalhadores.
E tem outra coisa, a empresa que faz isso pode ser denunciada ao MPT por ato antissindical. É o que diz a Orientação nº 13 da CONALIS/MPT. E você pode ainda ajudar.